Tipo de regimes de bens

 

Comunhão parcial de bens: só os bens adquiridos na vigência do casamento serão do casa;

Comunhão universal de bens: significa que todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão do casal;

Separação de bens: permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento;

Participação final de aquestos: cada cônjuge declara seu patrimônio próprio. Se o casamento for dissolvido, cada um terá direito a metade dos

bens adquirido pelo casal até a época da dissolução da sociedade conjugal.


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